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STJ: Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro um ponto crucial para executivos e empresas: a prática de atos dolosos na gestão empresarial inviabiliza o pagamento de indenização pelo seguro D&O. O colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa que tentava obter a cobertura securitária para seus dirigentes, fundamentando a decisão na nulidade do contrato diante da prática de atos ilícitos e da omissão de informações relevantes na contratação.


O que é o seguro D&O e como funciona

O seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) tem como objetivo proteger administradores de sociedades empresárias contra a responsabilização civil decorrente de suas decisões de gestão. Ele cobre prejuízos causados a terceiros, desde que não estejam relacionados a condutas fraudulentas ou dolosas.

No caso em questão, a empresa recorrente alegava que a condenação criminal de um dos dirigentes não deveria prejudicar o direito dos demais à indenização. No entanto, a análise do caso demonstrou que a contratação do seguro ocorreu sem a devida transparência, comprometendo a validade do contrato.


Omissão de informações à seguradora

Um dos pontos decisivos para o julgamento foi a omissão de fatos relevantes pela empresa ao preencher o questionário enviado à seguradora. Especificamente, a empresa não informou que estava sob investigação da Securities and Exchange Commission (SEC), o equivalente à CVM no Brasil. Essa omissão configurou um descumprimento ao artigo 766 do Código Civil, que estabelece a perda do direito à cobertura quando o segurado presta informações inverídicas ou omite dados que possam influenciar a decisão da seguradora.


Atos dolosos e a nulidade do contrato

A decisão do STJ também se apoiou no artigo 762 do Código Civil, que prevê a nulidade do contrato de seguro quando o sinistro decorre de ato doloso do segurado ou do beneficiário. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o seguro D&O cobre apenas erros de gestão culposos, ou seja, aqueles sem intenção deliberada de causar prejuízo. “Atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais não estão abrangidos na garantia securitária”, afirmou a ministra.

Além disso, foi levado em consideração um acordo firmado entre a empresa e a SEC, no qual ficou reconhecido que a companhia obteve lucros indevidos por meio de práticas desonestas. Essa conclusão foi reforçada pela condenação (ainda não definitiva) de um ex-administrador por corrupção ativa em transação comercial internacional.


Precedente importante para o mercado

A decisão da 3ª Turma do STJ estabelece um importante precedente para o mercado de seguros empresariais. Fica evidente que as seguradoras não são obrigadas a indenizar gestores que se envolvem em atos dolosos ou fraudulentos. O julgamento também ressalta a importância da veracidade das informações prestadas na contratação do seguro, sob pena de nulidade do contrato.

Empresas e administradores devem estar atentos às implicações dessa decisão. O seguro D&O é uma ferramenta essencial para a proteção de gestores, mas não pode ser utilizado como um escudo para condutas irregulares. Para garantir a cobertura, é fundamental atuar com transparência e dentro dos limites da legalidade. Caso contrário, o que deveria ser um respaldo financeiro pode se transformar em um problema ainda maior.



 
 
 

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