STJ decide: Juízo da Recuperação Judicial tem competência sobre contratos DIP Finance, mesmo com cláusula arbitral
- Equipe - EmpresaemCrise.com
- 14 de jan.
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Atualizado: 5 de fev.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que o juízo da recuperação judicial tem competência para examinar e resolver contratos de financiamento DIP (Debtor-in-Possession Finance), mesmo quando existir cláusula de arbitragem. A decisão foi proferida no Conflito de Competência nº 203888, envolvendo a Ramax Pará Ltda e o Frigorífico Tavares da Silva Ltda (FTS), ambas em recuperação judicial.
O caso teve origem quando o Juízo da 1ª Vara Cível de Carpina/PE, responsável pela recuperação judicial da FTS, declarou a nulidade de cláusulas contratuais e determinou a rescisão de um contrato de industrialização por encomenda que continha convenção de arbitragem. A decisão contrariou o entendimento do Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, que havia se declarado competente para dirimir questões relativas ao contrato.
Em sua decisão, o Ministro Raul Araújo destacou que, por se tratar de contrato de DIP Finance previsto na Lei 11.101/2005 como instrumento para financiar a atividade de recuperandos, sua própria contratação depende de autorização do juízo recuperacional. Consequentemente, também se insere na competência deste juízo a resolução do contrato firmado pelo devedor.
A decisão reforça o papel central do juízo recuperacional na supervisão e controle dos contratos essenciais ao processo de recuperação judicial, estabelecendo importante precedente sobre os limites da arbitragem em questões envolvendo empresas em recuperação judicial. O STJ também enfatizou a importância da cooperação judicial como instrumento para resolver aspectos complexos desses litígios.
Conflito de Competência nº 203888 - SP
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