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STF limita multa moratória tributária a 20% e redefine tributação na industrialização por encomenda

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura

Em uma decisão de grande impacto para empresas e entes federativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um novo entendimento que limita a multa moratória por débitos tributários ao patamar máximo de 20%. O julgamento, que também tratou da não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre processos de industrialização por encomenda, consolidou um importante precedente para o setor empresarial.

A tese, aprovada por maioria no Plenário do STF, tem repercussão geral e afeta diretamente a aplicação de sanções tributárias impostas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Com isso, empresas que antes enfrentavam multas excessivas por atrasos no pagamento de tributos agora terão maior previsibilidade e proteção contra penalidades desproporcionais.


A batalha jurídica: ISS sobre industrialização por encomenda

Além da limitação das multas moratórias, o STF também declarou inconstitucional a incidência do ISS sobre determinadas atividades de industrialização por encomenda. O caso concreto envolvia uma empresa de Contagem (MG) responsável pelo corte de bobinas de aço, que questionava a exigência do imposto municipal sobre essa operação.

O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, sustentou que a cobrança do ISS sobre essas etapas intermediárias do processo produtivo contraria a Constituição. Isso porque, ao atingir bens que retornam à cadeia produtiva para comercialização ou nova industrialização, o tributo municipal acaba gerando um efeito cumulativo indevido, invadindo a competência tributária da União.

A tese aprovada foi clara:

  1. É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações previstas no subitem 14.05 da Lista anexa à Lei Complementar 116/03, quando os objetos são destinados à industrialização ou à comercialização.

  2. As multas moratórias instituídas por União, estados, Distrito Federal e municípios devem ser limitadas ao teto de 20% do débito tributário.


O impacto da decisão para empresas

Para o setor empresarial, a decisão representa um alívio significativo. Primeiro, porque impede que municípios cobrem ISS sobre atividades que, na prática, integram a cadeia produtiva industrial e não configuram um serviço autônomo. Isso evita a bitributação e melhora a segurança jurídica para empresas que atuam no setor.

Além disso, a limitação da multa moratória protege contribuintes contra sanções abusivas. Antes da decisão do STF, não era raro que empresas fossem penalizadas com multas de 30%, 50% ou até 100% do valor do tributo devido, elevando exponencialmente suas dívidas fiscais e dificultando a regularização de pendências.

Trata-se de medida que vai ao encontro do princípio da razoabilidade e do não confisco, equilibrando a necessidade de punição pelo atraso no pagamento de tributos com a garantia de que as penalidades não inviabilizem a atividade empresarial.


Um marco na jurisprudência tributária

A decisão do STF reflete uma tendência recente de maior controle sobre a sanha arrecadatória dos entes públicos. O limite de 20% para multas moratórias e a restrição do ISS em processos de industrialização por encomenda são avanços importantes para o ambiente de negócios no Brasil.

Empresas que operam no setor industrial e enfrentam cobranças do ISS sobre atividades intermediárias devem reavaliar sua situação tributária. Já os contribuintes que enfrentam multas excessivas por atrasos no pagamento de tributos podem se beneficiar da nova jurisprudência para pleitear a redução de penalidades desproporcionais.


Acesse abaixo o voto vencedor, do Relator Ministro Dias Toffoli:




 
 
 

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