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Sorriso/MT – Grupo Menegatti entra em Recuperação Judicial – Dívida supera R$ 56 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

A Família Menegatti, com mais de três décadas de atuação no agronegócio em Sorriso/MT, acaba de ingressar oficialmente em processo de Recuperação Judicial, conforme decisão proferida em 21 de março de 2025 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, no âmbito do processo nº 1004415-10.2025.8.11.0015.

A crise do grupo, liderado por Valdir Menegatti foi desencadeada por uma combinação de fatores, entre os quais: clima adverso, pragas, quebras sucessivas de safra, atrasos na entrega de insumos, baixa qualidade dos grãos e a consequente queda no faturamento em momento de aumento exponencial dos custos operacionais.

O passivo total do Grupo Menegatti ultrapassa os R$ 56,5 milhões, valor que representa um colapso financeiro significativo para a região.


Quem são os principais credores?

A lista de credores é robusta e inclui grandes instituições financeiras e fornecedores do agronegócio. Entre os destaques estão:

  • Banco do Brasil S.A.: com valores que ultrapassam R$ 30 milhões em diversas operações de crédito com garantias reais e quirografárias​​​;

  • Banco Sicredi: supera R$ 5 milhões em débitos acumulados​​;

  • Fornecedoras de insumos como Agrosyn, SAGEL, Fiagril, Atto Sementes e Morgan também figuram entre os maiores credores, com valores significativos em contratos de fornecimento agrícola


Processamento deferido – Mas com ressalvas

A Justiça acolheu o pedido de processamento da recuperação judicial para Valdir, Lucas e Jessica, reconhecendo que esses produtores comprovaram o exercício regular da atividade rural, apresentaram a documentação exigida e demonstraram tentativa legítima de superar a crise financeira.

Contudo, o mesmo não ocorreu com Marines Santos da Fonseca Menegatti, esposa de Valdir. A magistrada entendeu que ela não comprovou individualmente o exercício da atividade rural, já que seus dados contábeis estavam integralmente fundidos aos do marido e sua inscrição estadual se encontra baixada desde 2018. Por esse motivo, o pedido de recuperação judicial em seu nome foi indeferido.


Próximos passos

A administração da recuperação ficará a cargo da empresa B.C.S Administração Judicial, Consultoria Empresarial e Perícias Ltda., especializada em gestão de empresas em crise, que terá a missão de acompanhar o cumprimento do plano de recuperação, analisar os ativos e passivos do grupo e zelar pela transparência do processo.

Os requerentes terão 60 dias, a partir da decisão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial para apresentar um plano de recuperação, enquanto os credores terão 15 dias para apresentar suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelos devedores.

A juíza também reconheceu a essencialidade de 18 bens (incluindo colheitadeiras, plantadeiras, tratores e caminhões), que não poderão ser retirados da posse dos produtores durante o período de blindagem de 180 dias.


Acesse a lista de credores no Link abaixo:






 
 
 

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