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Produtor Rural de Rio Verde/GO tem Recuperação Judicial convertida em Falência

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 17 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

O que inicialmente se apresentava como uma promissora estratégia de salvaguarda para as operações do produtor rural Victor Alves Vieira de Almeida e da Agropecuária São João Santa Ana Ltda. transformou-se em um cenário crítico.

Na última semana, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO decretou a conversão da recuperação judicial em falência, encerrando definitivamente a tentativa de reestruturação financeira. Com dívidas que ultrapassam R$ 5 milhões, o produtor rural agora enfrenta um processo falimentar que resultará na liquidação de seus ativos para pagamento dos credores.


O Pedido de Recuperação Judicial

Diante de uma crise financeira severa, o produtor Victor Alves Vieira de Almeida e a Agropecuária São João Santa Ana Ltda., recorreram à recuperação judicial como último recurso para evitar a insolvência e preservar a continuidade das operações.

O pedido de processamento da recuperação judicial foi deferido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO em 26/11/2024, garantindo aos devedores a suspensão das cobranças e execuções, além da oportunidade de renegociar suas dívidas dentro de um plano estruturado de reestruturação financeira.


Principais Credores

  • Rural Brasil S.A. (Agrogalaxy): R$ 1,16 milhão

  • Sicoob e suas cooperativas: aproximadamente R$ 2,23 milhões

  • Banco do Brasil: R$ 297 mil

  • Constrular Empreendimentos Imobiliários: R$ 323 mil


O motivo da falência: prazo fatal descumprido

Apesar de terem obtido o deferimento do processamento da recuperação judicial em novembro de 2024, Victor Alves Vieira de Almeida e a Agropecuária São João Santa Ana Ltda., cometeram um erro decisivo que comprometeu todo o processo: não apresentaram o plano de recuperação dentro do prazo legal de 60 dias, conforme determina o artigo 53 da Lei 11.101/2005.

O plano de recuperação deveria ter sido protocolado até 26 de janeiro de 2025, mas foi entregue apenas em 18 de fevereiro, ultrapassando em mais de 20 dias o limite estabelecido pela legislação. Esse atraso teve consequências irreversíveis. A legislação é clara: o descumprimento do prazo implica na convolação imediata da recuperação judicial em falência, salvo se houver justificativa excepcional aceita pelo juízo.

Na tentativa de justificar o atraso, os recuperandos alegaram uma combinação de fatores: o recesso forense, que impactou prazos processuais; o período de colheita, que demandou atenção operacional e impediu uma organização documental mais ágil; e dificuldades para reunir documentos essenciais junto aos credores e órgãos financeiros. No entanto, o juízo entendeu que tais justificativas não afastavam o dever legal de cumprimento dos prazos, especialmente considerando que a obrigação de elaborar e protocolar o plano é de conhecimento prévio dos devedores no momento da recuperação.


O que acontece agora?

Com a decretação da falência, a Dux Administração Judicial - Goiás S/S Ltda. assume a condução do processo com um novo foco: a liquidação dos bens dos falidos e a maximização da recuperação de valores para os credores.

Os próximos passos incluem uma série de medidas fundamentais para garantir a transparência e a efetividade do processo falimentar:

  • Arrecadação e preservação dos bens e documentos do falido, assegurando que nenhum ativo seja dilapidado antes da destinação legal.

  • Avaliação detalhada dos ativos, a fim de estabelecer os critérios para leilão ou outras formas de alienação.

  • Verificação e habilitação dos créditos, com a formação do quadro-geral de credores, que definirá quem tem direito a receber e em que ordem.

  • Alienação dos bens e distribuição dos valores arrecadados, respeitando a ordem legal de prioridade estabelecida na Lei nº 11.101/2005, priorizando inicialmente os créditos trabalhistas e, em seguida, os demais credores conforme suas garantias.

Além dessas determinações, o juiz ordenou que o administrador judicial prossiga provisoriamente com as atividades pelo período de 120 dias. Essa medida tem como principal objetivo viabilizar a preservação dos ativos, garantindo a continuidade das operações essenciais, especialmente a colheita da produção atualmente em fase de desenvolvimento.


Lições para o Setor

O caso do produtor rural Victor Alves Vieira de Almeida e da Agropecuária São João Santa Ana Ltda deixa uma importante lição para empresas e produtores rurais em dificuldades financeiras: a recuperação judicial não é uma solução garantida, mas sim um instrumento que exige planejamento estratégico, transparência e viabilidade econômica real.

O processo é complexo e requer um profundo conhecimento da legislação, que impõe regras rigorosas para a concessão e execução do plano de recuperação. O não cumprimento das obrigações assumidas pode resultar na conversão em falência, trazendo consequências severas e irreversíveis.


Acesse a sentença de conversão da Recuperação Judicial em Falência no link abaixo:



 
 
 

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