Permanece a responsabilidade do sócio que assina como fiador da empresa, mesmo após sair da sociedade empresária
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 6 de mar.
- 2 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um ponto essencial para quem atua no mundo dos negócios: ser fiador de uma empresa é um compromisso que pode continuar pesando no bolso mesmo após a saída da sociedade. Em julgamento de Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.943.792-DF, o ministro Marco Buzzi decidiu que a alteração no quadro societário de uma empresa não é motivo suficiente para exonerar um fiador das suas obrigações, quando o contrato de fiança for por prazo determinado.
O caso envolveu a empresa Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A, que contestou uma decisão da Terceira Turma do STJ. A empresa argumentou sobre a impossibilidade de exoneração de sócio fiador quando este deixa de integrar o quadro de sócios da empresa afiançada. O ministro Marco Buzzi reformou a decisão em conformidade com o entendimento já consolidado da Segunda Seção do tribunal, que estabelece que, enquanto vigorar um contrato de locação por prazo determinado, o sócio fiador continua vinculado às suas obrigações, independentemente de mudanças na composição societária da empresa locatária.
Isso significa que, mesmo que o fiador se desligue da empresa afiançada da qual era sócio, ele não se desliga automaticamente das dívidas que garantiu. Essa previsibilidade é considerada essencial para a segurança jurídica, pois impede que garantias sejam esvaziadas sem a anuência do credor.
Na prática, essa decisão é um alerta para qualquer empresário ou investidor que assuma a posição de fiador em contratos de locação ou em outros tipos de obrigações empresariais. A fiança não se dissolve automaticamente com a saída do sócio da sociedade, e uma eventual liberação só poderá ocorrer se houver previsão expressa no contrato ou negociação direta com o credor.
Em tempos de crises econômicas e dificuldades financeiras de empresas, decisões como essa reforçam a necessidade de um planejamento jurídico adequado e de uma compreensão clara dos riscos assumidos ao atuar como garantidor de obrigações empresariais.
Leia a integra da decisão acessando o link abaixo:
Comments