CMN regulamenta compartilhamento de garantias imobiliárias em múltiplas operações de crédito
- Equipe - EmpresaemCrise.com
- 3 de jan.
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Atualizado: 5 de fev.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um importante passo para ampliar o acesso ao crédito no Brasil com a publicação da Resolução nº 5.197/24, que regulamenta o compartilhamento de garantias imobiliárias. A nova norma, que entrará em vigor em julho de 2025, permite que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito.
A medida implementa disposições do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23) e traz regras claras para que proprietários de imóveis possam alavancar seu patrimônio na obtenção de novos financiamentos. Entre as principais inovações, destaca-se a possibilidade de contratar novas operações de crédito garantidas pela extensão da alienação fiduciária ou hipoteca já existente.
De acordo com a resolução, a soma do valor da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas não poderá ultrapassar o valor garantido no título original. Além disso, as novas operações deverão ter prazos iguais ou inferiores ao prazo remanescente da operação original.
A medida é especialmente relevante para empresas que enfrentam dificuldades de caixa e que tem seu patrimônio imobilizado em garantias únicas, impedindo o acesso a novas linhas de crédito. Com a nova regulamentação, estas empresas poderão utilizar de forma mais eficiente seu patrimônio imobiliário para obter financiamentos com custos mais atraentes, já que operações com garantia real costumam ter taxas de juros significativamente menores.
A resolução também estabelece regras para registro e acompanhamento dessas operações, determinando que os direitos creditórios recebidos em garantia devem ser registrados em sistema centralizado, garantindo maior transparência e segurança jurídica para as instituições financeiras e tomadores de crédito.
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