Caso Americanas: Justiça do RJ reconhece direito de acionista minoritário processar auditorias
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 16 de fev.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu um precedente importante no caso Americanas. Em decisão da 14ª Câmara de Direito Privado, proferida no dia 04/02, foi reconhecida a legitimidade de um acionista minoritário para processar as auditorias PricewaterhouseCoopers (PwC) e KPMG por suposta negligência na detecção da fraude contábil que abalou a varejista.
O escândalo contábil e a luta por indenização
Em janeiro de 2023, a Americanas veio a público informar a existência de "inconsistências contábeis" da ordem de R$ 20 bilhões, um rombo que levou a companhia a pedir recuperação judicial. O impacto foi devastador: a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, sendo R$ 35,6 bilhões devidos a instituições financeiras e investidores.
Diante desse colapso, um acionista minoritário resolveu agir. Ele ingressou com uma ação contra as auditorias PwC e KPMG, alegando que falhas na fiscalização dos balanços contribuíram diretamente para os prejuízos bilionários. O investidor pediu reparação pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da brusca desvalorização das ações da varejista.
Mudança na jurisprudência: acionista pode processar sem aval da assembleia
O caso ganhou contornos ainda mais relevantes porque, até então, a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedia que acionistas minoritários movessem ações individuais por danos sofridos indiretamente. Em outras palavras, as perdas decorrentes de problemas na gestão da empresa deveriam ser discutidas em âmbito coletivo, com aval da assembleia geral.
No entanto, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, relator do caso, fez uma distinção essencial: a pretensão do acionista minoritário não se refere a danos causados ao patrimônio da própria Americanas, mas sim a prejuízos diretos que ele sofreu em razão das condutas das auditorias. Esse detalhe fez toda a diferença.
"Qualquer acionista prejudicado por ato do administrador pode buscar a reparação do dano, sem depender de aval da assembleia geral", destacou Canabarro, citando decisões anteriores do STJ que reforçam esse entendimento.
Com base nisso, o TJRJ anulou a decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido do acionista por suposta ilegitimidade, e determinou o prosseguimento da ação. Isso significa que, agora, o caso será analisado no mérito, com possibilidade de responsabilização das auditorias.
Impacto da decisão: novas perspectivas para investidores lesados
Essa decisão representa um alento para investidores lesados por fraudes empresariais. Caso o entendimento se consolide, abre-se a possibilidade de novas ações individuais contra empresas de auditoria e outros agentes que, por omissão ou negligência, tenham falhado em proteger acionistas de prejuízos decorrentes de irregularidades contábeis.
Para as auditorias, o recado é claro: a responsabilidade pode ultrapassar os limites da relação com a companhia auditada. Se comprovada a negligência, investidores prejudicados podem exigir reparação diretamente, sem precisar esperar uma deliberação coletiva.
O desfecho desse processo promete influenciar significativamente o mercado e as práticas de fiscalização contábil no Brasil.
Para acessar a decisão clique no link abaixo:
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